Os diretores da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso (ArisMT), estão realizando visitas aos municípios do Estado de Mato Grosso, para viabilizar a adesão de novos municípios no consórcio da agência reguladora.
Criada em 2020, a ARIS MT tem como missão a regulação e fiscalização dos serviços municipais de saneamento do Estado, de acordo com o previsto pela Lei Federal 11.445/2007, Lei Federal 14.026/2020, a Lei Federal 11.107/2005, e o Decreto Federal 10.588/2020 (Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007).
É através da atuação do ente regulador que se realiza a fiscalização da qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico, além de se estabelecer normas para a adequada da prestação dos serviços, apresentando metas e indicadores de qualidade e efetivo acompanhamento do plano municipal de saneamento municipal.
Além disso, a regulação define as tarifas e preços públicos praticados pelos prestadores, assegurando tanto o equilíbrio econômico-financeiro destes, quanto a modicidade tarifária, ou seja, a capacidade de pagamento por parte da população atendida. Foi nesta esteira que se estabeleceu a criação e a implementação da ARIS/ MT.
Destaque: Na imagem, o Diretor Presidente da Aris visitando o prefeito de Alto Garças, Prof. Claudinei Singolano e sua equipe de gestão de saneamento básico.
Fonte: Assessoria
A ARIS MT é ASSOCIAÇÃO pública, na forma de consórcio público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
O ingresso do Município no Consórcio Público se dá com a ratificação da lei, nos termos da Cláusula 2º do Protocolo de Intenções da Entidade....
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